Artigo 5º da Lei nº 7.760 de 24 de Abril de 1989
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.