JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 7.760 de 24 de Abril de 1989

Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.760 /1989