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Artigo 4º da Lei nº 7.760 de 24 de Abril de 1989

Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.760 /1989