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Artigo 3º da Lei nº 7.760 de 24 de Abril de 1989

Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Art. 3º da Lei 7.760 /1989