Artigo 3º da Lei nº 7.760 de 24 de Abril de 1989
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.