Artigo 4º da Lei nº 7.758 de 24 de Abril de 1989
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
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