Artigo 3º da Lei nº 7.758 de 24 de Abril de 1989
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada Tribunal.