Artigo 3º da Lei nº 7.753 de 14 de Abril de 1989
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.