Artigo 1º da Lei nº 7.753 de 14 de Abril de 1989
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Supremo Tribunal Federal, a ser atribuída aos funcionários do Quadro da Secretaria do mesmo Órgão, até o limite de 170% (cento e setenta por cento) sobre os valores das referências finais dos níveis médio e superior, na conformidade de critérios estabelecidos em Ato Regulamentar do Tribunal.