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Artigo 1º da Lei nº 7.753 de 14 de Abril de 1989

Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Supremo Tribunal Federal, a ser atribuída aos funcionários do Quadro da Secretaria do mesmo Órgão, até o limite de 170% (cento e setenta por cento) sobre os valores das referências finais dos níveis médio e superior, na conformidade de critérios estabelecidos em Ato Regulamentar do Tribunal.

Art. 1º da Lei 7.753 /1989