Artigo 3º da Lei nº 7.750 de 13 de Abril de 1989
Amplia as atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Fundação Habitacional do Exército - FHE não serão destinados recursos orçamentários da União.