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Artigo 3º da Lei nº 7.750 de 13 de Abril de 1989

Amplia as atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE e dá outras providências.

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Art. 3º

À Fundação Habitacional do Exército - FHE não serão destinados recursos orçamentários da União.

Art. 3º da Lei 7.750 /1989