Artigo 2º da Lei nº 7.750 de 13 de Abril de 1989
Amplia as atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Fundação Habitacional do Exército - FHE supervisionar a Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, permanecendo os empregados desta vinculados ao Programa de Integração Social - PIS.