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Artigo 2º da Lei nº 7.750 de 13 de Abril de 1989

Amplia as atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Fundação Habitacional do Exército - FHE supervisionar a Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, permanecendo os empregados desta vinculados ao Programa de Integração Social - PIS.

Art. 2º da Lei 7.750 /1989