Artigo 1º da Lei nº 7.750 de 13 de Abril de 1989
Amplia as atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE, criada pela Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, ficam ampliadas para prestar apoio social aos militares do Exército, atendendo a diretrizes e orientação do Ministro do Exército, podendo a referida Fundação, para esse fim, realizar as operações que se fizerem necessárias.