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Artigo 1º da Lei nº 7.750 de 13 de Abril de 1989

Amplia as atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE e dá outras providências.

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Art. 1º

As atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE, criada pela Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, ficam ampliadas para prestar apoio social aos militares do Exército, atendendo a diretrizes e orientação do Ministro do Exército, podendo a referida Fundação, para esse fim, realizar as operações que se fizerem necessárias.

Art. 1º da Lei 7.750 /1989