Artigo 3º da Lei nº 7.745 de 30 de Março de 1989
Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.
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