Artigo 2º da Lei nº 7.745 de 30 de Março de 1989
Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.
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