Artigo 1º da Lei nº 7.745 de 30 de Março de 1989
Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.
Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.
Acessar conteúdo completoA Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.