Artigo 19 da Lei nº 7.739 de 16 de Março de 1989
Convertida da MPV nº 39, de 1989 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º da Lei nº 7.737, de 28 de fevereiro de 1989 , e demais disposições em contrário.