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Artigo 19 da Lei nº 7.739 de 16 de Março de 1989

Convertida da MPV nº 39, de 1989 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 19

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º da Lei nº 7.737, de 28 de fevereiro de 1989 , e demais disposições em contrário.

Art. 19 da Lei 7.739 de 16 de Março de 1989