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Artigo 15 da Lei nº 7.739 de 16 de Março de 1989

Convertida da MPV nº 39, de 1989 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 30 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , ficando restabelecidas as disposições sobre realização do lucro inflacionário, previstas nos Decretos-Leis nºs 2.341, de 29 de junho de 1987 , e 2.429, de 14 de abril de 1988 .

Art. 15 da Lei 7.739 de 16 de Março de 1989