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Artigo 4º da Lei nº 7.737 de 28 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre o reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.