Artigo 3º da Lei nº 7.737 de 28 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre o reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.