Artigo 3º da Lei nº 7.733 de 14 de Fevereiro de 1989
Veda a remuneração de servidores públicos pelo exercício de mandato como membro de órgão colegiado de empresas estatais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Veda a remuneração de servidores públicos pelo exercício de mandato como membro de órgão colegiado de empresas estatais.
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