Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 7.727 de 9 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Federal de Recursos crédito especial de CZ$ 19.348.000.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões de cruzados), para atender às despesas iniciais de instalação, organização e funcionamento dos Tribunais Regionais Federais.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de cancelamento parcial de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.