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Artigo 12 da Lei nº 7.727 de 9 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências.

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Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Federal de Recursos crédito especial de CZ$ 19.348.000.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões de cruzados), para atender às despesas iniciais de instalação, organização e funcionamento dos Tribunais Regionais Federais.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de cancelamento parcial de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.

Art. 12 da Lei 7.727 /1989