Artigo 8º da Lei nº 7.725 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Membros do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O cargo de Procurador da República de Categoria Especial passa a ter a denominação de Subprocurador-Geral da República.