Artigo 7º da Lei nº 7.725 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Membros do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas aos respectivos órgãos no Orçamento da União.