JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.725 de 6 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre as remunerações dos Membros do Ministério Público da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Aplicam-se aos membros aposentados do Ministério Público as disposições constantes desta Lei.

Art. 4º da Lei 7.725 /1989