Artigo 10º da Lei nº 7.725 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Membros do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre as remunerações dos Membros do Ministério Público da União.
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