Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 7.724 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos e dos Juízes Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A remuneração básica dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, a partir de 6 de outubro de 1988, é fixada no valor de CZ$ 812.067,00 (oitocentos e doze mil e sessenta e sete cruzados) e a dos Juízes Federais no valor de CZ$ 771.070,00 (setecentos e setenta e um mil e setenta cruzados).
§ 1º
A verba de representação mensal dos Ministros e dos Juízes a que se refere este artigo continua a corresponder ao percentual estabelecido pelo Decreto-Lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987.
§ 2º
As remunerações dos Magistrados de que cogita esta lei, considerado o básico, a verba de representação e vantagens pessoais observarão o limite previsto no inciso V do art. 93 da Constituição Federal.