Artigo 3º da Lei nº 7.722 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e Juízes do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Vetado).
Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e Juízes do Trabalho.
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