Artigo 7º da Lei nº 7.721 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.019, de 28 de março de 1983 , e demais disposições em contrário.