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Artigo 7º da Lei nº 7.721 de 6 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.019, de 28 de março de 1983 , e demais disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 7.721 /1989