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Artigo 6º da Lei nº 7.721 de 6 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 6º

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Art. 6º da Lei 7.721 /1989