JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 7.721 de 6 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os vencimentos e vantagens fixados nesta Lei vigorarão a partir de 6 de outubro de 1988, deduzidas as parcelas correspondentes auferidas, desde então, com base na legislação vigente.

Art. 5º da Lei 7.721 /1989