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Artigo 4º da Lei nº 7.721 de 6 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 4º

Aplicam-se aos Ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal as disposições constantes desta Lei.

Art. 4º da Lei 7.721 /1989