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Artigo 1º da Lei nº 7.721 de 6 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 1º

O vencimento básico dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a partir de 6 de outubro de 1988, é fixado no valor de CZ$ 828.250,00 (oitocentos e vinte e oito mil e duzentos e cinqüenta cruzados).

Parágrafo único

A verba de representação mensal dos Ministros a que se refere este artigo continua a corresponder ao percentual estabelecido pelo Decreto-Lei nº2.371, de 18 de novembro de 1987 .

Art. 1º da Lei 7.721 /1989