JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 7.720 de 6 de Janeiro de 1989

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, fixa os respectivos valores de vencimentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 7.720 /1989