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Artigo 7º da Lei nº 7.720 de 6 de Janeiro de 1989

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, fixa os respectivos valores de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 7º da Lei 7.720 /1989