Artigo 8º da Lei nº 7.717 de 6 de Janeiro de 1989
Cria, mediante transformação, cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, mediante transformação, cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e dá outras providências.
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