Artigo 7º da Lei nº 7.717 de 6 de Janeiro de 1989
Cria, mediante transformação, cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho.