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Artigo 7º da Lei nº 7.717 de 6 de Janeiro de 1989

Cria, mediante transformação, cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho.