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Artigo 6º da Lei nº 7.717 de 6 de Janeiro de 1989

Cria, mediante transformação, cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam extintos 18 (dezoito) cargos de provimento efetivo de Procurador da Justiça do Trabalho de 1ª Categoria.

Art. 6º da Lei 7.717 /1989