Artigo 6º da Lei nº 7.717 de 6 de Janeiro de 1989
Cria, mediante transformação, cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam extintos 18 (dezoito) cargos de provimento efetivo de Procurador da Justiça do Trabalho de 1ª Categoria.