JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 7.717 de 6 de Janeiro de 1989

Cria, mediante transformação, cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete ao Procurador-Geral da Justiça do Trabalho dispensar Subprocuradores-Gerais do Trabalho dos encargos de que trata o art. 4º desta Lei.

Art. 5º da Lei 7.717 /1989