Artigo 1º da Lei nº 7.717 de 6 de Janeiro de 1989
Cria, mediante transformação, cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, mediante transformação de igual número de cargos, 18 (dezoito) cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, de provimento efetivo, na categoria final da carreira do Ministério Público do Trabalho.