JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.715 de 3 de Janeiro de 1989

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1989.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei observará a programação constante dos Anexos II, III, IV e V e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição:
DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS CZ$ 1.000,00
1. RECURSOS DO TESOURO 77.845.395.794
Câmara dos Deputados 338.017.207
Senado Federal 339.387.097
Tribunal de Contas da União 93.227.697
Supremo Tribunal Federal 18.906.748
Superior Tribunal de Justiça 171.303.622
Justiça Militar 27.018.751
Justiça Eleitoral 98.348.244
Justiça do Trabalho 443.090.445
Justiça Federal 94.351.492
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 43.787.689
Presidência da República 1.903.203.667
Ministério da Aeronáutica 1.615.698.941
Ministério da Agricultura 931.770.758
Ministério das Comunicações 38.582.623
Ministério da Educação 5.531.799.328
Ministério do Exército 2.051.648.502
Ministério da Fazenda 891.490.640
Ministério da Indústria e do Comércio 1.323.647.067
Ministério do Interior 961.493.058
Ministério da Justiça 321.309.888
Ministério da Marinha 1.656.954.503
Ministério das Minas e Energia 872.512.403
Ministério da Previdência e Assistência Social 3.188.425.655
Ministério das Relações Exteriores 315.372.293
Ministério da Saúde 2.232.751.013
Ministério do Trabalho 712.784.419
Ministério dos Transportes 2.690.462.031
Ministério da Cultura 176.304.936
Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social 1.573.661.939
Ministério da Ciência e Tecnologia 1.034.905.407
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 700.078.365
Ministério Público 53.023.348
Encargos Gerais da União 837.966.328
Serviços da Dívida da União 3.702.519.002
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 16.463.881.865
Encargos Financeiros da União 19.347.952.231
Encargos Previdenciários da União 4.946.541.258
Reserva de Contingência 101.215.334
2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDAÇÕES PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Nacional( 2.718.926.809
3. RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (excluídas as transferências do Tesouro Nacional) 25.189.207.339
4. RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO (excluídas as transferências do Tesouro Nacional) RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 13.991.755.406

Parágrafo único

(Vetado).

Art. 3º da Lei 7.715 /1989