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Artigo 2º da Lei nº 7.715 de 3 de Janeiro de 1989

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1989.

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Art. 2º

A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas corrente e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos Anexos I, III, IV e V, com o seguinte desdobramento:
CZ$ 1.000,00
1. RECEITA DO TESOURO 77.845.395.794
1.1. Receitas Correntes 57.663.293.930
Receita Tributária 33.915.739.830
Receita de Contribuições 15.077.531.448
Receita Patrimonial 1.171.997.996
Receita Agropecuária 652.101
Receita Industrial 14.914.648
Receita de Serviços 1.270.923.564
Transferências Correntes 7.508.487
Outras Receitas Correntes 6.204.025.856
1.2. Receitas de Capital 20.182.101.864
Operações de Crédito Internas 18.555.736.385
Operações de Crédito Externas 1.535.127.083
Outras Receitas de Capital 91.238.396
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES: DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDAÇÕES PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Nacional) 2.718.926.809
2.1. Receitas Correntes 2.264.641.968
2.2. Receitas de Capital 454.284.841
3. RECEITA DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (excluídas as transferências do Tesouro Nacional) 25.189.207.339
3.1. Receitas Correntes 24.635.700.115
3.2. Receitas de Capital 553.507.224
4. RECEITA DO ORÇAMENTO DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO (excluídas as transferências do Tesouro Nacional) 13.991.755.406
4.1. Receitas Correntes 659.790.980
4.2. Receitas de Capital 13.331.964.426
Art. 2º da Lei 7.715 /1989