Artigo 1º da Lei nº 7.715 de 3 de Janeiro de 1989
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Fiscal da União para o exercício financeiro de 1989, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional, das entidades da Administração Indireta, das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal e dos Fundos da Administração Pública Federal, estima a receita em CZ$ 105.753.529.942.000,00 (cento e cinco trilhões, setecentos e cinqüenta e três bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões e novecentos e quarenta e dois mil cruzados), e fixa a despesa em igual importância, bem como estima a receita e fixa a despesa do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito em CZ$ 13.991.755.406.000,00 (treze trilhões, novecentos e noventa e um bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões e quatrocentos e seis mil cruzados), conforme discriminação dos Anexos I a V.