Artigo 3º da Lei nº 7.714 de 29 de dezembro de 1988
Altera a legislação dos incentivos fiscais relacionados com o imposto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A partir do período-base a encerrar-se em 31 de dezembro de 1988, não se aplicará o acréscimo anual de 6% sobre as reservas florestais em formação, para efeito do imposto de renda das pessoas jurídicas.