JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.714 de 29 de dezembro de 1988

Altera a legislação dos incentivos fiscais relacionados com o imposto de renda.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A partir do período-base a encerrar-se em 31 de dezembro de 1988, não se aplicará o acréscimo anual de 6% sobre as reservas florestais em formação, para efeito do imposto de renda das pessoas jurídicas.

Art. 3º da Lei 7.714 /1988