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Artigo 30 da Lei do Imposto de Renda | Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

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Art. 30

Permanecem em vigor as isenções de que tratam os arts. 3º a 7º do Decreto-Lei nº 1.380, de 23 de dezembro de 1974 , e o art. 5º da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964.

Art. 30 da Lei do Imposto de Renda - Lei 7.713 /1988