Artigo 26 da Lei do Imposto de Renda | Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O valor da Gratificação de Natal (13º salário) a que se referem as Leis nº 4.090, de 13 de julho de 1962 , e de nº 4.281, de 8 de novembro de 1963 , e o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.413, de 10 de fevereiro de 1988 , será tributado à mesma alíquota (art. 25) a que estiver sujeito o rendimento mensal do contribuinte, antes de sua inclusão. (Vide Lei nº 7.959, de 1989)