Artigo 3º da Lei nº 7.709 de 22 de dezembro de 1988
Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço prestado à Administração Federal pelos servidores alcançados pelo Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.