JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 7.708 de 21 de dezembro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Gurupi, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

(VETADO).

Art. 8º da Lei 7.708 /1988