Artigo 7º da Lei nº 7.708 de 21 de dezembro de 1988
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Gurupi, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
(VETADO).
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Gurupi, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo(VETADO).