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Artigo 12 da Lei nº 7.708 de 21 de dezembro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Gurupi, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 7.708 /1988