Artigo 5º da Lei nº 7.707 de 21 de dezembro de 1988
Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, fixa os respectivos valores de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados no Quadro Permanente da secretaria do Supremo Tribunal Federal no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STF-AJ-020, 30 (trinta) cargos de Inspetor de Segurança Judiciária, Código STF-AJ-026.
Parágrafo único
Os cargos a que se refere este artigo serão distribuídos pelas classes da respectiva Categoria Funcional, de acordo com a lotação fixada e observados os critérios legais e regulamentares vigentes.