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Artigo 5º da Lei nº 7.707 de 21 de dezembro de 1988

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, fixa os respectivos valores de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 5º

São criados no Quadro Permanente da secretaria do Supremo Tribunal Federal no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STF-AJ-020, 30 (trinta) cargos de Inspetor de Segurança Judiciária, Código STF-AJ-026.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere este artigo serão distribuídos pelas classes da respectiva Categoria Funcional, de acordo com a lotação fixada e observados os critérios legais e regulamentares vigentes.

Art. 5º da Lei 7.707 /1988