JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.707 de 21 de dezembro de 1988

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, fixa os respectivos valores de vencimentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Categoria Funcional a que se refere o artigo anterior terá a estrutura constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º da Lei 7.707 /1988